O Estado brasileiro não tem obrigação de lhe dar nada em troca do imposto que você paga. Nada. É a lei.
O Código Tributário Nacional define imposto como "o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte".
O imposto é um tributo não-vinculado. Ou seja, não está vinculado a nenhuma prestação de serviço por parte do Estado.
Portanto é engano achar que o IPTU que você paga obriga a prefeitura a melhorar a pavimentação das ruas, ou que o ICMS cria no estado a obrigação de ter uma polícia decente.
Imposto é um tributo "não contraprestacional".
O Estado brasileiro pode usar todo o seu imposto de renda para reformar apartamentos de deputados (http://goo.gl/GBPEjU), comprar talheres de prata para a presidente (http://goo.gl/PZw0zw) ou servir caviar nos jatinhos do governo (http://goo.gl/Rgj1tS). Não vou falar dos R$ 300 bilhões anuais doados pelo BNDES ou dos $120 bilhões rasgados em swaps cambiais, nem da Petrobras.
O mais importante projeto de lei é, portanto, uma mudança na redação do Artigo 16 do Código Tributário Nacional, que passará a ter a seguinte redação:
"Art. 16. Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação relativa ao contribuinte. A obrigação tributária está vinculada à prestação de serviços estatais satisfatórios nas áreas de segurança pública, saúde básica, educação, justiça e defesa".
E você: que redação você daria ao Artigo 16 ?