Para Mudar o Brasil - Voto Distrital

Uma importante medida de aperfeiçoamento do nosso sistema político seria a implantação do voto distrital, com o fim do sistema proporcional. Isso significaria o fim da multidão de candidatos que confunde o eleitor e impede não só uma escolha consciente mas também o acompanhamento posterior do desempenho do eleito.

Pelas regras atuais, o voto é proporcional. Um deputado pode se eleger com votos de qualquer lugar do seu estado. O que determina quantas cadeiras cada partido terá é a soma da votação de legenda e da votação nominal dos candidatos do partido.

No sistema distrital o país ou os estados são divididos em distritos eleitorais, regiões com aproximadamente a mesma população. Em cada distrito disputam um candidato de cada partido. Cada distrito elege um representante, e assim completam-se as vagas no parlamento e nas assembléias legislativas estaduais.

Por exemplo, no distrito eleitoral (fictício) da Barra (englobando, por exemplo, Barra da Tijuca, Jacarepaguá e Vargem Grande) disputariam uma vaga de deputado estadual apenas um candidato de cada partido.

Como, no voto distrital, cada distrito elege apenas um candidato, o processo eleitoral é muito mais simples para o eleitor, que pode comparar facilmente as idéias e propostas dos candidatos, criando um compromisso do eleito com seu eleitorado.

O sistema distrital assegura identidade entre eleitores e deputados. O deputado é diretamente fiscalizado por seus eleitores, que moram no seu distrito.

No sistema proporcional, em uso atualmente, o eleitor corre o risco de votar em um candidato e ver o seu voto usado para eleger um outro. Este sistema permite também que um candidato seja eleito com pouquíssimos votos (porque o seu partido, no total, teve muitos votos), enquanto outro candidato com muito mais votos, não é eleito.



Seguem alguns links com explicações mais detalhadas sobre o assunto:

http://www.educacional.com.br/reportagens/eleicoes2002/votos.asp

http://www.library.com.br/Reforma/Pg012ReformaPoliticaDemocracia.htm

http://www.politicavoz.com.br/reformapolitica/artigo_03.asp