Adriana Jesus dos Santos foi condenada a 58 de prisão pelo Tribunal do Júri do Distrito Federal na semana passada, por um crime tão bárbaro que não será descrito aqui (mais detalhes podem ser lidos nessa matéria do Globo http://oglobo.globo.com/pais/mat/2007/11/13/327141156.asp).
Apesar de ter recebido a pena máxima para três crimes, é certo que Adriana ficará menos de 10 anos presa. Ela poderá solicitar progressão de regime após cumprir um sexto da pena, ou seja, 9 anos e cinco meses.
A condenada se beneficiará de uma decisão do STF de considerar inconstitucional a antiga Lei de Crimes Hediondos. Após a decisão do STF, o Congresso aprovou uma lei determinando que o condenado por crime hediondo permaneça pelo menos dois quintos da pena na cadeia antes de solicitar o benefício de progressão de regime. Mas a criminosa condenada poderá se valer da regra anterior.
Qual a diferença entre um sexto e dois quintos ? Porque uma criminosa bárbara como essa não fica o resto da vida na cadeia ?
Leiam a descrição do crime, e depois reflitam sobre as chances de "recuperação e retorno ao convívio social" de uma psicopata deste tipo. Criminosos devem pagar pela barbaridade e gravidade dos seus crimes, e em casos como esse a única pena possível é prisão pela vida inteira.
Isso não é bárbaro, nem cruel, nem desrespeita os direitos humanos. Esses adjetivos se aplicam ao crime cometido pela condenada.
Isso é Justiça, com "J" maiúsculo. É a resposta que a sociedade exige para os crimes cometidos por feras como essa, indignas do convívio com outros seres humanos.
Precisamos nos mobilizar para mudar o Código Penal com urgência.